• Portal do Governo Brasileiro
  • Atualize sua Barra de Governo
  • Acessibilidade
  • Alto Contraste
  • Alto Contraste
  • Mapa do site
  • Ir para o conteúdo 1
  • Ir para a navegação 2
  • Ir para o rodapé 3

API de Compras Governamentais

  • Perguntas frequentes
  • Contato
  • O que são API's
  • Documentação Automática
  • Documentação Legível
VOCÊ ESTÁ AQUI:
Módulos
  • Compras sem licitação
  • Contratos até 2020
  • Contratos a partir de 2021
  • Fornecedores
  • Licitações
    • Pregões
  • Materiais
  • PGC
  • Serviços

Ocorrência de Fornecedor 94558


  • xml
  • json
  • csv
  • Id

    94558

    CNPJ

    Fornecedor 13.855.653/0001-02: COMERCIAL PARANAIBA EIRELI

    Tipo pessoa

    PJ

    Descrição

    A Ilustríssima Sra. Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através do Ato GP nº 188/12, publicado no DJE em 28/05/12, comunica a aplicação da penalidade de multa moratória a empresa Comercial Paranaíba Ltda. ME, pelo atraso de 12 (doze)dias úteis no percentual de 0,25% sobre o valor da fatura de fls. 53, por dia útil de atraso, limitado a 10% do valor contratado, conforme despacho exarado nos autos do processo nº 175.788/2012.

    Número do Processo

    175.788/2012

    Unidade Cadastradora

    70017: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

    Órgão

    14000: JUSTICA ELEITORAL

    Tipo de Ocorrência

    2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II

    Valor da Multa

    R$ 1.820,16

Acesso a Informação