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Id
80704
CNPJ
Fornecedor 21.246.699/0001-44: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
Tipo pessoa
PJ
Descrição
Por restar configurado o descumprimento das cláusulas 4.40 e 6.3 do contrato 15/2010, não há que ser demonstrado efetivo prejuízo à Administração Pública. Basta, para tanto, a não observância de rito procedimental previamente estipulado, o que, como se observa, ocorreu no caso sub examine. A tentativa da empresa Algar de se eximir da responsabilidade administrativa, ao argumentar que "na data de 13/06 uma funcionária da empresa estave no ambiente da CTI/DPF devidamente acompanhada de outra funcionária, a quem viria substituir" não possui respaldo contratual ou legal.
Número do Contrato
15-2010
Número do Processo
08206000903201157
Unidade Cadastradora
200028: MJ-DPF-CTI-COORD. DE TECNOLOGIA DA INFORMAçãO
Órgão
30801: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL/MJ
Tipo de Ocorrência
1: Advertência - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. I
Data da Aplicação
01/11/2011