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Id
77536
CNPJ
Fornecedor 00.160.911/0003-48: SOLUCAO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
Tipo pessoa
PJ
Descrição
Considerando decisão, de 19/12/2011, da autoridade competente, Gerente Executiva Substituta do INSS/To, fls.2588/2592, com base na alínea "a", inc.IV, da Cláusula 15ª do Contrato e inc.III, art. 87, da Lei 8.666/93, aplica-se a penalidade de impedimento de licitar e contratar no âmbito do INSS pelo prazo de 6 (seis) meses, sem prejuízo da multa aplicada, por descumprimentos das Cláusulas Sétima, alíneas “c”, “e”, “k”, “m”, “n”, “t”, “w” e “x”; Oitava que trata das escalas de trabalho que não foram atendidas na íntegra pela empresa; Nona, alíneas “c”,“d”,“e”,“k”,“l”,“t”,“u”,“w”,“x”,“y”,“z”,“ac”, “aj”,“an”,“ap”,“aq”,“as”,“aw”,“bd” e “be”; e Cláusula 12ª, caput e §9º, alínea “b” do contrato.
Número do Contrato
12/2011
Número do Processo
35695000598201110
Unidade Cadastradora
510630: GERÊNCIA EXECUTIVA PALMAS/TO
Órgão
37202: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Tipo de Ocorrência
3: Suspensão Temporária - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. III
Âmbito da Ocorrência
Motivo
Considerando interposição de recursos administrativo oriundo da empresa suspensa, fls. 2714/2737, doa autos, a autoridade competente, responsável pela sanção, baseada no princípios da proporcionalidade e razoabilidade, RETRATA a penalidade aplicada de impedimento de licitar e contratar no âmbito do INSS pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme despacho datado de 29/12/2011, fls. 2749 dos autos.
Prazo
1
Data inicial
19/12/2011
Data final
19/06/2012