• Id

    77534

    CNPJ

    Fornecedor 00.160.911/0003-48: SOLUCAO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

    Tipo pessoa

    PJ

    Descrição

    Considerando decisão, de 19/12/2011, da autoridade competente, a Gerente Executiva Substituta do INSS/To, fls.2588/2592 dos autos, com base no inciso II, itens 10, 11 e 14 da Cláusula Décima Quinta do Contrato, aplica-se a penalidade de multa por descumprimentos das Cláusulas Sétima, alíneas “c”, “e”, “k”, “m”, “n”, “t”, “w” e “x”; Oitava que trata das escalas de trabalho que não foram atendidas na íntegra pela empresa; Nona, alíneas “c”, “d”, “e”, “k”, “l”, “t”,“u”, “w”, “x”, “y”, “z”, “ac”, “aj”, “an”, “ap”, “aq”, “as”, “aw”, “bd” e “be”; e Cláusula Décima Segunda, caput e Parágrafo Nono, alínea “b” do instrumento contratual, em face do descumprimento parcial do Contrato n° 12/2011.

    Número do Contrato

    12/2011

    Número do Processo

    35695000598201110

    Unidade Cadastradora

    510630: GERÊNCIA EXECUTIVA PALMAS/TO

    Órgão

    37202: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

    Tipo de Ocorrência

    2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II

    Motivo

    Em cumprimento a decisão do Gerente Executivo, fls. 3516/3520, dos autos, acolhendo recurso interposto pela empresa contratada, registra-se a exclusão desta penalidade a fim de reaplicá-la, de imediato, em menores proporções.

    Valor da Multa

    R$ 159.955,83