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Id
77534
CNPJ
Fornecedor 00.160.911/0003-48: SOLUCAO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
Tipo pessoa
PJ
Descrição
Considerando decisão, de 19/12/2011, da autoridade competente, a Gerente Executiva Substituta do INSS/To, fls.2588/2592 dos autos, com base no inciso II, itens 10, 11 e 14 da Cláusula Décima Quinta do Contrato, aplica-se a penalidade de multa por descumprimentos das Cláusulas Sétima, alíneas “c”, “e”, “k”, “m”, “n”, “t”, “w” e “x”; Oitava que trata das escalas de trabalho que não foram atendidas na íntegra pela empresa; Nona, alíneas “c”, “d”, “e”, “k”, “l”, “t”,“u”, “w”, “x”, “y”, “z”, “ac”, “aj”, “an”, “ap”, “aq”, “as”, “aw”, “bd” e “be”; e Cláusula Décima Segunda, caput e Parágrafo Nono, alínea “b” do instrumento contratual, em face do descumprimento parcial do Contrato n° 12/2011.
Número do Contrato
12/2011
Número do Processo
35695000598201110
Unidade Cadastradora
510630: GERÊNCIA EXECUTIVA PALMAS/TO
Órgão
37202: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Tipo de Ocorrência
2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II
Motivo
Em cumprimento a decisão do Gerente Executivo, fls. 3516/3520, dos autos, acolhendo recurso interposto pela empresa contratada, registra-se a exclusão desta penalidade a fim de reaplicá-la, de imediato, em menores proporções.
Valor da Multa
R$ 159.955,83