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Id
63863
CNPJ
Fornecedor 71.208.516/0001-74: ALGAR TELECOM S/A
Tipo pessoa
PJ
Descrição
Não cumprimento total das obrigações assumidas onde a 1ª SRPRF/GO não deu causa, necessitando assim de aplicação da suspensão fundamentada no ítem 13.1.3.2 da cláusula 13ª do Contrato nº 009/2010 e do ítem 18.1.3.2 do edital do Pregão Eletrônico nº 16/2009 e no inciso III do art. 87 da Lei 8666/93.
Número do Contrato
009/2010
Número do Processo
08662001034201010
Unidade Cadastradora
200121: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-GO
Órgão
30802: DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL/MJ
Tipo de Ocorrência
3: Suspensão Temporária - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. III
Âmbito da Ocorrência
Motivo
Indeferimento do recurso administrativo, de 14/09/2011, consoante ao Parecer CJ nº 122/2012/COLIC/CGLEG/CONJUR/MJ de 06/02/2012, Despacho do Ministro nº 768/2012, de 18/05/2012, Memorando nº 038/2013/NUAT/1ªSRPRF/GO de 09/08/2013 e Despacho nº 194/2013/GAB de 13/08/2013, onde determina a reativação da penalidade, considerando que já foram cumpridos 70 dias e que ainda restam 295 dias a serem cumpridos.
Prazo
1
Data inicial
20/08/2013
Data final
11/06/2014