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Id
63530
CNPJ
Fornecedor 02.586.702/0001-24: DORACI DE BARROS NUNES
Tipo pessoa
PJ
Descrição
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal decidiu pela aplicação de sanção pecuniária de multa em desfavor da empresa Doraci de Barros Nunes ME, no importe de 5%, calculada na forma prevista no art. 2°, inc.I da Portaria-GP nº.158, de 28 de abril de 2010 e 1% ao mês, pro rata temporis, nos termos do art. 86 da lei 8.666/93, bem como, pelo lançamento do fato no SICAF, nos termos do parecer lançado pela i. Assessoria Jurídica desta Presidência.
Número do Processo
49868/2010
Unidade Cadastradora
70025: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO D. FEDERAL
Órgão
Tipo de Ocorrência
2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II
Valor da Multa
R$ 4.200,00