• Id

    419502

    CNPJ

    Fornecedor 10.427.965/0001-19: INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL

    Tipo pessoa

    PJ

    Descrição

    Acolhendo o Parecer ASJUR/DG nº 486/25, e, parcialmente a manifestação da SADOR e, tendo em vista a competência a mim atribuída, aplico ao INST. INT. DE DES. HUM. – BEM BRASIL, as seguintes penalidades: a) multa de 18% sobre o valor mensal do contrato, em razão da inexecução parcial pelo não pagamento dos salários, auxílio alimentação e diárias, nos meses 02, 03, 05 e 06 de 2025, totalizando R$ 28.485,14, com fundamento na Cláusula 22ª do Contrato e b) Impedimento de licitar e contratar com o Tribunal por 1 ano, com fundamento na Cláusula 22ª do Contrato e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Além disso, determino a rescisão unilateral. José Machado dos Santos Diretor-Geral - TRE/TO

    Número do Contrato

    2/2023

    Número do Processo

    0031804-80-2023

    Unidade Cadastradora

    70027: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/TO

    Tipo de Ocorrência

    2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II

    Valor da Multa

    R$ 28.485,14