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Id
419501
CNPJ
Fornecedor 10.427.965/0001-19: INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL
Tipo pessoa
PJ
Descrição
Acolhendo o Parecer ASJUR/DG nº 486/25, e, parcialmente a manifestação da SADOR e, tendo em vista a competência a mim atribuída, aplico ao INST. INT. DE DES. HUM. – BEM BRASIL, as seguintes penalidades: a) multa de 18% sobre o valor mensal do contrato, em razão da inexecução parcial pelo não pagamento dos salários, auxílio alimentação e diárias, nos meses 02, 03, 05 e 06 de 2025, totalizando R$ 28.485,14, com fundamento na Cláusula 22ª do Contrato e b) Impedimento de licitar e contratar com o Tribunal por 1 ano, com fundamento na Cláusula 22ª do Contrato e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Além disso, determino a rescisão unilateral. José Machado dos Santos Diretor-Geral - TRE/TO
Número do Contrato
2/2023
Número do Processo
0031804-80-2023
Unidade Cadastradora
70027: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/TO
Tipo de Ocorrência
3: Suspensão Temporária - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. III
Âmbito da Ocorrência
Prazo
1
Data inicial
05/09/2025
Data final
04/09/2026