• Id

    413035

    CNPJ

    Fornecedor 17.615.848/0001-28: TEIXEIRA IMPRESSAO DIGITAL E SOLUCOES GRAFICAS LTDA

    Tipo pessoa

    PJ

    Descrição

    Acolhendo o Parecer ASJUR/DG nº 890/2024, e a manifestação da SADOR e, tendo em vista a competência a mim atribuída, recebo o recurso apresentado pela empresa, indefiro o pedido de isenção de penalidade, por ausência de provas da escassez da matéria prima, e com fundamento no art. 86 da Lei nº 8.666/93 e na alínea “b” do item 10.1 da Cláusula 10ª da ARP nº 78/2023, pelo atraso de 13 dias na entrega do material, aplico à empresa Teixeira Impressão Dig e Soluç Gráficas Ltda, a sanção de multa de mora de 10% sobre o valor da NE617, que corresponde a R$ 122,74. Jonas Demóstene Ramos Diretor-Geral - TRE/TO

    Número do Contrato

    ARP nº 78/2023

    Número do Processo

    0012363-79-2024

    Unidade Cadastradora

    70027: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/TO

    Tipo de Ocorrência

    2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II

    Valor da Multa

    R$ 122,74