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Id
360148
CNPJ
Fornecedor 10.757.593/0001-99: THS TECNOLOGIA INFORMACAO E COMUNICACAO LTDA
Tipo pessoa
PJ
Descrição
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições, sopesando a gravidade da falha com fundamento no art. 2.º, III, da Portaria GP nº 432/2023, DECIDE aplicar o IMR no percentual de 6,80% do valor total dos pedidos dos itens entregues em atraso, até o limite de 10 (dez) dias, como consta da Cláusula Nona, parágrafo quinto, do Contrato, e Anexo IV do TR, com a imposição da seguinte sanção: a) Multa moratória, prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/93, calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item ou do serviço em mora, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, conforme decisão SEI/SG-GAB (1746238).
Número do Processo
0010033-89.2023
Unidade Cadastradora
925480: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Tipo de Ocorrência
2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II
Valor da Multa
R$ 281,02