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Id
358804
CNPJ
Fornecedor 07.875.146/0001-20: SERRA MOBILE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tipo pessoa
PJ
Descrição
Verifica-se que não há nenhum elemento probatório a infirmar a conclusão da decisão exarada anteriormente, porquanto os documentos que instruíram sua manifestação comprovam, com maior segurança, o inadimplemento de suas obrigações e a necessidade de imposição da multa no patamar já fixado. Ante o exposto, em conformidade com o parecer jurídico, julgo improcedente o recurso, mantendo-se a decisão sancionatória de multa correspondente a 5% sobre o valor total do contrato, ou seja, de R$ 2.173,50 (dois mil, cento e setenta e três reais e cinquenta centavos). Registre-se a penalidade no banco de qualidade deste Tribunal, após o trânsito em julgado da ordem sancionatória.
Número do Contrato
156/2022
Número do Processo
0062182-73.2022.8
Unidade Cadastradora
925007: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Tipo de Ocorrência
2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II
Valor da Multa
R$ 2.173,50