• Id

    306371

    Descrição

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LEI Nº 8.429/92.

    Número do Processo

    14043700000992019

    Unidade Cadastradora

    70018: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SAO PAULO

    Tipo de Ocorrência

    7: Outros Tipos de Ocorrência

    Âmbito da Ocorrência

    2: Determinado

    Motivo

    Em atenção ao Ofício nº 151/2021, de 22 de julho de 2021, que integra o SEI nº 0027030-05.2021.6.26.8000, referente ao Processo nº 14.0437.0000099/2019, que acarretou na proibição de CARLOS EDUARDO SANTOS NITO de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 3 (três) anos, em decorrência da prática de ato de improbidade administrativo, consubstanciado na violação de princípio previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/92.

    Impedido de Licitar

    Sim

    Prazo

    1

    Data inicial

    01/07/2021

    Data final

    30/06/2024