• Id

    280450

    CNPJ

    Fornecedor 26.925.413/0001-70: CONSTRUTORA MAIORCA LTDA

    Tipo pessoa

    PJ

    Descrição

    O TRE-RS resolve aplicar à empresa Construtora Maiorca Eireli, CNPJ n. 26.925.413/0001-70, a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a União, com base no art. 7º da Lei 10.520/2002 e cláusula 12.1, “d” do Contrato n. 66/2019, pelo período de 2 (dois) anos, a contar da publicação no DOU (16-6-2020), e penalidade de multa, no valor de R$ 41.488,46 (cláusulas 12.2, “b.2” e 12.2.1), bem como ressarcimento ao erário no montante de R$ 2.045,17 (cláusula 6.7 do contrato). O Exmo. Sr. Desembargador-Presidente deste Órgão negou provimento ao recurso apresentado (Processo SEI n. 0005569-49.2020.6.21.8000).

    Número do Contrato

    66/2019

    Número do Processo

    0005569-49.2020

    Unidade Cadastradora

    70021: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO G.DO SUL

    Tipo de Ocorrência

    5: Impedimento de Licitar e Contratar - Lei nº 10.520/02, art. 7º

    Âmbito da Ocorrência

    3: Determinado

    Motivo

    Em cumprimento à decisão exarada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Edson Fachin nos autos do processo classe MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL, PJe 0600188-52.2020.6.21.0000, documento SEI n. 0798636, que dá provimento ao recurso, a fim de conceder a ordem em mandado de segurança, proceda-se à redução do valor da multa aplicada e afaste-se a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de dois anos. O trânsito em julgado ocorreu em 22-9-2021. SEI n. 0011363-17.2021.6.21.8000.

    Prazo

    1

    Data inicial

    16/06/2020

    Data final

    16/06/2022