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Id
279671
CNPJ
Fornecedor 13.146.946/0001-02: PP LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
Tipo pessoa
PJ
Descrição
Descumprimento das obrigações descritas na CLT - parágrafo 1º, Art. 459 - Lei 5.452/1943, o pagamento do salário houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, bem como o descumprimento do subitem 7.1.28 do Termo de Contrato, em que a contratada deve pagar pontual e corretamente os salários e demais consectários a seus empregados.
Número do Contrato
0016-SL/2019/0001
Número do Processo
CSATAAD2020/01038
Unidade Cadastradora
125210: CENTRO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO DE MANAUS
Tipo de Ocorrência
2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II
Valor da Multa
R$ 2.159,73