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Id
261440
CNPJ
Fornecedor 02.041.460/0001-93: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
Tipo pessoa
PJ
Descrição
A Diretoria de Administração da Procuradoria Geral do Trabalho, após provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto, resolve aplicar a penalidade de multa moratória, com percentual reduzido para 0,8 % (zero ponto, oito décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, qual seja, o montante da garantia contratual, perfazendo R$ 2.351,99 (dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos), com fulcro no art. 86 c/c art. 87, inc. II, da Lei 8.666/93 e no subitem 13.10 do Termo de Referência, em razão do retardo na constituição da garantia contratual.
Número do Contrato
01/2019
Número do Processo
2002.6396/2019-17
Unidade Cadastradora
200200: PROCURADORIA GERAL DO TRABALHO DF
Tipo de Ocorrência
2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II
Valor da Multa
R$ 2.351,99