• Id

    261440

    CNPJ

    Fornecedor 02.041.460/0001-93: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.

    Tipo pessoa

    PJ

    Descrição

    A Diretoria de Administração da Procuradoria Geral do Trabalho, após provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto, resolve aplicar a penalidade de multa moratória, com percentual reduzido para 0,8 % (zero ponto, oito décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, qual seja, o montante da garantia contratual, perfazendo R$ 2.351,99 (dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos), com fulcro no art. 86 c/c art. 87, inc. II, da Lei 8.666/93 e no subitem 13.10 do Termo de Referência, em razão do retardo na constituição da garantia contratual.

    Número do Contrato

    01/2019

    Número do Processo

    2002.6396/2019-17

    Unidade Cadastradora

    200200: PROCURADORIA GERAL DO TRABALHO DF

    Tipo de Ocorrência

    2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II

    Valor da Multa

    R$ 2.351,99