• Id

    260977

    CNPJ

    Fornecedor 09.453.646/0001-07: MARANATA SERVICOS LTDA

    Tipo pessoa

    PJ

    Descrição

    O descumprimento contratual se deu devido a não desvinculação da empresa ao Simples Nacional, contrariando o disposto no Art. 17, inciso XII da Lei Complementar nº 123/2006 (transcrito abaixo), bem como cláusulas específicas do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 09/2018 (cláusulas 14.26 e 14.27). Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte: (...) XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

    Número do Contrato

    001/ANAC/2018-RRSP

    Número do Processo

    00066.027210/2018

    Unidade Cadastradora

    113217: UNIDADE REGIONAL DE SÃO PAULO - ANAC

    Tipo de Ocorrência

    2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II

    Motivo

    A reconsideração da aplicação da pena de MULTA se deu uma vez que a Contratada não feriu a isonomia da licitação e nem obteve benefício durante a execução contratual - as retenções foram realizadas sobre o Lucro Presumido. Ademais, sendo a questão de natureza eminentemente tributária, caberá à Receita Federal a aplicação da penalidade, conforme dispõe o art. 99 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de maio de 2018. Por fim, o descumprimento contratual recaiu sobre as obrigações acessórias, sem impacto na execução do serviço contratado.

    Valor da Multa

    R$ 13.189,85