• Id

    251195

    Descrição

    O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, através de sua Secretaria de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1055/2017/TJRR, art. 5º, IV, aplica a empresa ELETRÔNICA SANTANA EIRELI, multa moratória, prevista no art. 86 da lei nº 8.666/93, no percentual de 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor do item em mora, por dia de atraso, conforme item 10.2., alínea "a", do Projeto Básico nº 80/2018, conforme publicação DJe n.° 6391, de 21.02.2019.

    Número do Processo

    0015094.04.2018

    Unidade Cadastradora

    925480: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

    Tipo de Ocorrência

    2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II

    Valor da Multa

    R$ 196,80