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Id
222759
CNPJ
Fornecedor 11.594.621/0001-67: ALMIX COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA
Tipo pessoa
PJ
Descrição
Acolhendo o Parecer ASJUR/DG nº 844/17 e a manifestação da SADOR e, tendo em vista a competência a mim atribuída, aplico à empresa ALMIX COMÉRC. DE SUPRIMENTOS-EPP, a sanção de multa compensatória de 10% sobre o valor da NE 2017NE000465, que equivale a R$ 447,85, a contar do trânsito em julgado desta Decisão, com amparo no item 10.1, “b”, da ARP nº 45/2017 c/c art. 87, II, da Lei nº 8.666/93. Palmas, 16/10/2017 José Machado dos Santos Diretor-GeraL - TRE/TO
Número do Contrato
ARP nº 45/2017
Número do Processo
0011296-26-2017
Unidade Cadastradora
70027: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/TO
Órgão
Tipo de Ocorrência
2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II
Valor da Multa
R$ 447,85