• Id

    183381

    CNPJ

    Fornecedor 13.682.207/0001-35: VIP SUL SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA

    Tipo pessoa

    PJ

    Descrição

    O Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Santa Catarina, nos termos das atribuições conferidas pelo art. 33, XIII, do RIA/MPF, e com fundamento no art. 87, III, da Lei 8666/93, combinado com a Cláusula Décima Primeira, item 11.3.3, do Contrato nº 46/2013, DECIDE aplicar à empresa VIP SUL Construções e Serviços Ltda a pena de suspensão temporária do direito de licitar com a Procuradoria da República em Santa Catarina, pelo prazo de 2 anos. PGEA 1.33.000.002918/2015-81.

    Número do Contrato

    46/2013

    Número do Processo

    133000002918/15-8

    Unidade Cadastradora

    200058: PROCURADORIA DA REPUBLICA - SC

    Órgão

    34000: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO

    Tipo de Ocorrência

    3: Suspensão Temporária - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. III

    Âmbito da Ocorrência

    1: Determinado

    Motivo

    PR-SC-00032491/2016 DESPACHO Referência: 1.33.000.002918/2015-81 Sr. Chefe do setor de Supervisão de Disputas Eletrônicas, Conforme a decisão do Exmº Sr. Procurador-Geral da República, fl. 88, bem como considerando que há no cadastro no SICAF da empresa VIP SUL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 13.682.207/0001-35) duas penalidades para o mesmo objeto, conforme a relatório de ocorrências do SICAF, fl. 203, encaminho este PGEA para REALIZAR a exclusão da OCORRÊNCIA 1, fl. 203, suspensão temporária, fundamentado no Art. 87, III, da Lei 8.666/93, pelo prazo de '2 anos', que não foi retirado do SICAF quando da inclusão da Ocorrência 2, fl. 203. Atenciosamente, Florianópolis, 05 de Outubro de 2016

    Prazo

    1

    Data inicial

    18/05/2016

    Data final

    17/05/2018