• Id

    172695

    Descrição

    Condenação nos termos do art. 12, III da Lei de Improbidade Administrativa: a) perda da função pública; b) suspensão dos diretos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 3 (três) anos e d) pagamento de multa civil no valor de 20 (vinte) vezes o montante recebido pelo réu como remuneração de agente de polícia civil à época dos fatos.

    Número do Processo

    149.353/2015

    Unidade Cadastradora

    10001: CAMARA DOS DEPUTADOS

    Órgão

    1000: CAMARA DOS DEPUTADOS

    Tipo de Ocorrência

    5: Impedimento de Licitar e Contratar - Lei nº 10.520/02, art. 7º

    Âmbito da Ocorrência

    3: Determinado

    Prazo

    1

    Data inicial

    05/10/2015

    Data final

    05/10/2018