• Id

    163492

    Descrição

    Em atenção ao Ofício n° 339/2015/AGU/PSU/PPE-rbs, de 14 de agosto de 2015, e Nota nº 01425/PPL/CGJCJ/2015/CONJURMP/CGU/AGU, referente ao Processo nº 0000121-29.2008.8.26.0493, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de Regente Feijó, Foro de Regente Feijó, Vara Única, que acarretou na proibição de DESTILARIA SANTA FANY, CNPJ nº 43.010.636/0001-27, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do trânsito em julgado da sentença de 13/4/2015 a 12/4/2020.

    Número do Processo

    00576000549201574

    Unidade Cadastradora

    926495: ESP-TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Órgão

    95420: ESP-ESTADO DE SÃO PAULO

    Tipo de Ocorrência

    7: Outros Tipos de Ocorrência

    Âmbito da Ocorrência

    2: Determinado

    Motivo

    Edita o período do trânsito em julgado (13/04/2015 a 12/04/2020).

    Impedido de Licitar

    Sim

    Prazo

    1

    Data inicial

    13/04/2015

    Data final

    12/04/2020