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Id
163492
Descrição
Em atenção ao Ofício n° 339/2015/AGU/PSU/PPE-rbs, de 14 de agosto de 2015, e Nota nº 01425/PPL/CGJCJ/2015/CONJURMP/CGU/AGU, referente ao Processo nº 0000121-29.2008.8.26.0493, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de Regente Feijó, Foro de Regente Feijó, Vara Única, que acarretou na proibição de DESTILARIA SANTA FANY, CNPJ nº 43.010.636/0001-27, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do trânsito em julgado da sentença de 13/4/2015 a 12/4/2020.
Número do Processo
00576000549201574
Unidade Cadastradora
926495: ESP-TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Órgão
95420: ESP-ESTADO DE SÃO PAULO
Tipo de Ocorrência
Âmbito da Ocorrência
Motivo
Edita o período do trânsito em julgado (13/04/2015 a 12/04/2020).
Impedido de Licitar
Sim
Prazo
1
Data inicial
13/04/2015
Data final
12/04/2020