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Id
156023
Descrição
EM ATENÇÃO AO OFÍCIO S/Nº, DE 27 DE MARÇO DE 2015, REFERENTE À AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0005218-05.2008.8.26.0624, PODER JUDICIÁRIO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMARCA DE TATUÍ, FORO DE TATUÍ, 1ª VARA CÍVEL, QUE ACARRETOU NA PROIBIÇÃO DE OSWALDO VIEIRA DE CAMARGO FILHO, CPF n° 021.054.998-05, DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PERÍODO DE 5 (CINCO) ANOS, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DE 22/1/2015 A 21/1/2020.
Número do Processo
04300201801201551
Unidade Cadastradora
926454: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
Órgão
91100: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
Tipo de Ocorrência
Âmbito da Ocorrência
Impedido de Licitar
Sim
Prazo
1
Data inicial
22/01/2015
Data final
21/01/2020