• Id

    156023

    Descrição

    EM ATENÇÃO AO OFÍCIO S/Nº, DE 27 DE MARÇO DE 2015, REFERENTE À AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0005218-05.2008.8.26.0624, PODER JUDICIÁRIO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMARCA DE TATUÍ, FORO DE TATUÍ, 1ª VARA CÍVEL, QUE ACARRETOU NA PROIBIÇÃO DE OSWALDO VIEIRA DE CAMARGO FILHO, CPF n° 021.054.998-05, DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PERÍODO DE 5 (CINCO) ANOS, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DE 22/1/2015 A 21/1/2020.

    Número do Processo

    04300201801201551

    Unidade Cadastradora

    926454: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI

    Órgão

    91100: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI

    Tipo de Ocorrência

    7: Outros Tipos de Ocorrência

    Âmbito da Ocorrência

    2: Determinado

    Impedido de Licitar

    Sim

    Prazo

    1

    Data inicial

    22/01/2015

    Data final

    21/01/2020