• Id

    145386

    Descrição

    Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal. Proc. 410.000.565/2014, apenso o proc. 410.000.198/2014. DECLARO A INIDONEIDADE da empresa A N Brito Eventos-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.175.822/0001-67, com fulcro no artigo 87, inciso IV e § 3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, entendo que restam caracterizadas práticas de atos ilícitos que atentam contra a necessária idoneidade da referida empresa para contratações públicas. publique-se esta Decisão para ciência da empresa e das unidades do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal. PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA. Secretário de Estado. (publicado no DODF n.º 256, de 8.12.2014 pag. 7.)

    Número do Processo

    410.000.565/2014

    Unidade Cadastradora

    974002: SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

    Órgão

    97400: EDF-DISTRITO FEDERAL

    Tipo de Ocorrência

    4: Declaração de Inidoneidade - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. IV

    Âmbito da Ocorrência

    2: Indeterminado

    Motivo

    A citada penalidade deverá ser incluída no SICAF pelo Órgão que penalizou, ou seja, a Seplan/df.

    Prazo

    4

    Data inicial

    08/12/2014