-
Id
139894
CNPJ
Fornecedor 26.921.908/0001-21: HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A.
Tipo pessoa
PJ
Descrição
Aplicação da penalidade de Suspensão do direito de licitar e contratar com o Hospital Ophir Loyola pelo período de 06 (seis) meses, decorrente de descumprimento contratual, conforme previsto no art. 87, III da Lei nº 8.666/93, determinada pela Portaria nº 826/2014-GAB/DG/HOL e publicada no Diário Oficial do Estado do Pará em 30/09/2014.
Número do Contrato
118/2013
Número do Processo
2014/128440
Unidade Cadastradora
925450: HOSPITAL OPHIR LOYOLA/PA
Órgão
Tipo de Ocorrência
3: Suspensão Temporária - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. III
Âmbito da Ocorrência
Motivo
O Diretor Geral do Hospital Ophir Loyola no uso de suas atribuições resolve alterar a aplicação de penalidade de suspensão de 1 (um) ano para 06 (seis) meses, conforme portaria 303/2015-GAB/DG/HOL, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará em 24/03/2015.
Prazo
1
Data inicial
23/09/2014
Data final
22/03/2015