• Id

    122805

    CNPJ

    Fornecedor 08.944.765/0001-91: SVA SEGURANCA E VIGILANCIA ARMADA LTDA

    Tipo pessoa

    PJ

    Descrição

    Inconsistências nos contracheques dos vigilantes referentes a janeiro, fevereiro e março de 2013; Assegurado o direito de defesa a Empresa encaminhou relatório explicativo, e afirmou que os pagamentos realizados a menor foram imediatamente pagos em competências posteriores; Justificativas não suficientes para evitar a punição, pois os recolhimentos trabalhistas e quaisquer exigências legais ou regulamentares devem ser saldadas na época própria e não posteriormente; Assim o Chefe do SELOG, pela proporcionalidade, ofício 252/2014, e com base no art. 87, II da lei 8666/93, aplicou a penalidade de multa equivalente a 1% do valor mensal do contrato.

    Número do Contrato

    03/2011

    Número do Processo

    08285008462200984

    Unidade Cadastradora

    200352: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO ES

    Órgão

    30108: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

    Tipo de Ocorrência

    2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II

    Motivo

    Considerando que, mesmo que posteriormente, a Empresa sanou as irregularidades, não havendo assim mais prejuízos para a Admnistração; Desta forma por meio de recurso hierárquico conforme o despacho 0069/2014- SELOG/SR/DPF/ES Sr. Superintendente decidiu pela convesão da multa em advertência.

    Valor da Multa

    R$ 1.058,48