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Id
122805
CNPJ
Fornecedor 08.944.765/0001-91: SVA SEGURANCA E VIGILANCIA ARMADA LTDA
Tipo pessoa
PJ
Descrição
Inconsistências nos contracheques dos vigilantes referentes a janeiro, fevereiro e março de 2013; Assegurado o direito de defesa a Empresa encaminhou relatório explicativo, e afirmou que os pagamentos realizados a menor foram imediatamente pagos em competências posteriores; Justificativas não suficientes para evitar a punição, pois os recolhimentos trabalhistas e quaisquer exigências legais ou regulamentares devem ser saldadas na época própria e não posteriormente; Assim o Chefe do SELOG, pela proporcionalidade, ofício 252/2014, e com base no art. 87, II da lei 8666/93, aplicou a penalidade de multa equivalente a 1% do valor mensal do contrato.
Número do Contrato
03/2011
Número do Processo
08285008462200984
Unidade Cadastradora
200352: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO ES
Órgão
30108: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
Tipo de Ocorrência
2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II
Motivo
Considerando que, mesmo que posteriormente, a Empresa sanou as irregularidades, não havendo assim mais prejuízos para a Admnistração; Desta forma por meio de recurso hierárquico conforme o despacho 0069/2014- SELOG/SR/DPF/ES Sr. Superintendente decidiu pela convesão da multa em advertência.
Valor da Multa
R$ 1.058,48