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Id
113932
CNPJ
Fornecedor 10.958.057/0001-51: SANDRA ANGELA CAMPOS
Tipo pessoa
PJ
Descrição
A Ilustríssima Sra. Diretora-Geral em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº 09/2012, publicado no DJERJ em 1º/06/2012, comunica a aplicação da penalidade de multa por inexecução parcial do objeto à empresa Sandra Ângela Campos-ME, no percentual de 10% sobre o valor total da fatura, nos termos do Edital e arts. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e art. 87, inc. II, da Lei 8.666/93, conforme despacho exarado nos autos do processo nº 80.201/2012.
Número do Processo
80.201/2012
Unidade Cadastradora
70017: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
Órgão
Tipo de Ocorrência
2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II
Valor da Multa
R$ 4.350,00