• Id

    113932

    CNPJ

    Fornecedor 10.958.057/0001-51: SANDRA ANGELA CAMPOS

    Tipo pessoa

    PJ

    Descrição

    A Ilustríssima Sra. Diretora-Geral em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº 09/2012, publicado no DJERJ em 1º/06/2012, comunica a aplicação da penalidade de multa por inexecução parcial do objeto à empresa Sandra Ângela Campos-ME, no percentual de 10% sobre o valor total da fatura, nos termos do Edital e arts. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e art. 87, inc. II, da Lei 8.666/93, conforme despacho exarado nos autos do processo nº 80.201/2012.

    Número do Processo

    80.201/2012

    Unidade Cadastradora

    70017: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

    Órgão

    14000: JUSTICA ELEITORAL

    Tipo de Ocorrência

    2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II

    Valor da Multa

    R$ 4.350,00