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Id
413035
CNPJ
Fornecedor 17.615.848/0001-28: TEIXEIRA IMPRESSAO DIGITAL E SOLUCOES GRAFICAS LTDA
Tipo pessoa
PJ
Descrição
Acolhendo o Parecer ASJUR/DG nº 890/2024, e a manifestação da SADOR e, tendo em vista a competência a mim atribuída, recebo o recurso apresentado pela empresa, indefiro o pedido de isenção de penalidade, por ausência de provas da escassez da matéria prima, e com fundamento no art. 86 da Lei nº 8.666/93 e na alínea “b” do item 10.1 da Cláusula 10ª da ARP nº 78/2023, pelo atraso de 13 dias na entrega do material, aplico à empresa Teixeira Impressão Dig e Soluç Gráficas Ltda, a sanção de multa de mora de 10% sobre o valor da NE617, que corresponde a R$ 122,74. Jonas Demóstene Ramos Diretor-Geral - TRE/TO
Número do Contrato
ARP nº 78/2023
Número do Processo
0012363-79-2024
Unidade Cadastradora
70027: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/TO
Tipo de Ocorrência
2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II
Valor da Multa
R$ 122,74