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Id
310590
CNPJ
Tipo pessoa
PJ
Descrição
MULTA MORATÓRIA de 1% (um por cento) por dia útil de atraso na execução contratual, a incidir sobre o valor da prestação em atraso, relativamente ao item constante da NF nº 4872 (um dia útil), referente à NE nº 645/2021, perfazendo o total de R$13,80 (treze reais e oitenta centavos), equivalentes a 3,7243 UFIRs (três inteiros e sete mil, duzentos e quarenta e três décimos de milésimos), com fulcro no artigo 86 inciso I, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo 9º da Lei nº 10.520/02. Publicado no DJERJ em 22/09/2021 - fl. 13. Ciente do Despacho GBPCF e DICLA, evidenciam que a multa, aplicada por meio da Decisão DIPRA, foi paga, mediante compensação no âmbito do precitado Proc. 2021-0611.64
Número do Contrato
2020-0685027
Número do Processo
2021-0662087
Unidade Cadastradora
30100: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RJ
Tipo de Ocorrência
Motivo
Compensação de Multa
Data inicial
22/09/2021