• Id

    260018

    CNPJ

    Fornecedor 07.795.101/0001-45: GRAFICA E EDITORA MA LTDA

    Tipo pessoa

    PJ

    Descrição

    Decisão nº 396/2019 GASAO: 9. Por todo o exposto, com base no artigo 1º, VIII, da Portaria PRESI n. 10/2014, aplico penalidade de multa no valor de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais) à empresa GRÁFICA E EDITORA MA EIRELI - ME, em razão de atraso de 11 dias na entrega do material objeto das notas de empenho 2019NE000144 (0262476) e 2019NE000192 (0265951), correspondente a 9,0% do valor do contrato, de acordo com o previsto no subitem 8.1.2, "a", "b" e "c", do Anexo I do edital do Pregão Eletrônico n. 3/2018 (0187075), valor já retido pela SPEF (0285825).

    Número do Contrato

    Empenho nº 144 e 192/2019

    Número do Processo

    0003310-05.2017.6

    Unidade Cadastradora

    70002: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE

    Tipo de Ocorrência

    2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II

    Valor da Multa

    R$ 405,00