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Id
260018
CNPJ
Fornecedor 07.795.101/0001-45: GRAFICA E EDITORA MA LTDA
Tipo pessoa
PJ
Descrição
Decisão nº 396/2019 GASAO: 9. Por todo o exposto, com base no artigo 1º, VIII, da Portaria PRESI n. 10/2014, aplico penalidade de multa no valor de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais) à empresa GRÁFICA E EDITORA MA EIRELI - ME, em razão de atraso de 11 dias na entrega do material objeto das notas de empenho 2019NE000144 (0262476) e 2019NE000192 (0265951), correspondente a 9,0% do valor do contrato, de acordo com o previsto no subitem 8.1.2, "a", "b" e "c", do Anexo I do edital do Pregão Eletrônico n. 3/2018 (0187075), valor já retido pela SPEF (0285825).
Número do Contrato
Empenho nº 144 e 192/2019
Número do Processo
0003310-05.2017.6
Unidade Cadastradora
70002: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE
Tipo de Ocorrência
2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II
Valor da Multa
R$ 405,00