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Id
258910
CNPJ
Fornecedor 20.483.193/0001-96: BRASIDAS LTDA
Tipo pessoa
PJ
Descrição
Acolhendo o Parecer ASJUR/DG nº 17/19 e a manifestação da SADOR e, tendo em vista a competência a mim atribuída, revogo, em sua totalidade, a Decisão nº 2556/18, aplico à empresa BRASIDAS EIRELI, a sanção de multa de 10% sobre o valor da NE nº 2018NE001038, resultando no valor de R$ 102,10, com fundamento no art. 87 da Lei 8666/93 e no item 10.1 da ARP 112/2018 e autorizo o pagamento da NF relativa aos materiais entregues, com a retenção do valor da multa, nos termos do item 10.3 da ARP. Palmas, 18/01/2019 Cristiane Regina Boechat Tose Diretora-Geral – Substituta - TRE/TO
Número do Contrato
ARP nº 112/2018
Número do Processo
0017617-43-2018
Unidade Cadastradora
70027: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/TO
Tipo de Ocorrência
2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II
Valor da Multa
R$ 102,10