• Id

    258910

    CNPJ

    Fornecedor 20.483.193/0001-96: BRASIDAS LTDA

    Tipo pessoa

    PJ

    Descrição

    Acolhendo o Parecer ASJUR/DG nº 17/19 e a manifestação da SADOR e, tendo em vista a competência a mim atribuída, revogo, em sua totalidade, a Decisão nº 2556/18, aplico à empresa BRASIDAS EIRELI, a sanção de multa de 10% sobre o valor da NE nº 2018NE001038, resultando no valor de R$ 102,10, com fundamento no art. 87 da Lei 8666/93 e no item 10.1 da ARP 112/2018 e autorizo o pagamento da NF relativa aos materiais entregues, com a retenção do valor da multa, nos termos do item 10.3 da ARP. Palmas, 18/01/2019 Cristiane Regina Boechat Tose Diretora-Geral – Substituta - TRE/TO

    Número do Contrato

    ARP nº 112/2018

    Número do Processo

    0017617-43-2018

    Unidade Cadastradora

    70027: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/TO

    Tipo de Ocorrência

    2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II

    Valor da Multa

    R$ 102,10