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Id
217513
CNPJ
Fornecedor 14.452.137/0001-91: CRUZEIRO PRESTACAO DE SERVICOS GRAFICOS LTDA
Tipo pessoa
PJ
Descrição
Acolhendo o Parecer ASJUR/DG nº 543/17 e a manifestação da SADOR e, tendo em vista a competência a mim atribuída, aplico à empresa CRUZEIRO PREST. SERVIÇ. GRÁFICOS EIRELI-ME, a sanção de multa compensatória de 10% sobre o valor da NE nº 2017NE000492, que equivale a R$ 244,00, a contar do trânsito em julgado desta decisão, com amparo no item 10.1, alínea “b” da ARP nº 23/17 c/c art. 87, II, da Lei nº 8.666/93. Palmas, 16/08/2017 José Machado dos Santos Diretor-Geral - TRE/TO
Número do Contrato
ARP nº 23/2017
Número do Processo
0011911-16-2017
Unidade Cadastradora
70027: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/TO
Órgão
Tipo de Ocorrência
2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II
Valor da Multa
R$ 244,00