• ID

    197666

    Identificador do contrato

    19311850000082023

    Número

    00008/2023

    Receita/Despesa

    Despesa

    Código do órgão

    20701

    Nome do órgão

    INST.BRAS.DO MEIO AMB.E DOS REC.NAT.RENOVAV.

    Código da UASG

    193118

    Nome reduzido da unidade

    IBAMA/PR

    Nome da unidade

    IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO PARANA/PR

    Código da unidade de origem

    193118

    Nome da unidade de origem

    IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO PARANA/PR

    Código do tipo

    50

    Tipo

    Contrato

    Categoria

    Serviços

    Processo

    02017.000546/2020-69

    Objeto

    CONTRATAÇÃO, DE FORMA CONTÍNUA, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REMANESCENTE DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA NO EDIFÍCIO-SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA/PR, NOS TERMOS DO INCISO XI DO ART. 24 DA LEI 8.666/1993.

    Data da assinatura

    08/06/2023

    Data da publicação

    13/06/2023

    Início da vigência

    08/06/2023

    Fim da vigência

    11/09/2024

    Valor inicial

    R$ 71.939,75

    Valor global

    R$ 306.348,72

    Número de parcelas

    12

    Valor da Parcela

    R$ 25.529,06

    Valor acumulado

    R$ 396.862,09

    Tipo do fornecedor

    JURIDICA

    Identificador do fornecedor

    21.715.793/0001-03

    Nome do fonecedor

    STONE SEGURANCA LTDA

    Código da compra (Link para o módulo de licitação)

    19311806000072023

    Código da modalidade

    06

    Modalidade

    Dispensa

    Unidade de compra

    193118

    Número da licitação

    00007/2023

    Informação complementar

    CONTRATAÇÃO, DE FORMA CONTÍNUA, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REMANESCENTE DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA NO EDIFÍCIO-SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA/PR, SITUADO NA RUA GENERAL CARNEIRO, 481, CENTRO, CURITIBA, PR, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020; REMANESCENTE DO CONTRATO 08/2020, FIRMADO COM A CURITIBANA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI? E RESCINDIDO UNILATERALMENTE EM 07/06/2023