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Id
81603
Descrição
O Tribunal de Contas da União - TCU por meio do Acórdão n° 180/2012–TCU-Plenário, de 1º/2/2012, Ordinária, declara a inidoneidade do fornecedor com fundamento no art. 46, da Lei nº 8.443/92 c/c o art. 271 do Regimento Interno, a inidoneidade da Empresa Terra Sul Construções e Terraplanagem Ltda, CNPJ 03.227.405/0001-55 para participar de licitação na Administração Pública Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 1º/2/2012 a 31/1/2017, conforme Memorando n° 036/AECI/MP, de 16/2/2012.
Número do Processo
03000000735201273
Unidade Cadastradora
200999: MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
Órgão
3000: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO
Tipo de Ocorrência
4: Declaração de Inidoneidade - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. IV
Âmbito da Ocorrência
Prazo
1
Data inicial
01/02/2012
Data final
31/01/2017