• Id

    81603

    Descrição

    O Tribunal de Contas da União - TCU por meio do Acórdão n° 180/2012–TCU-Plenário, de 1º/2/2012, Ordinária, declara a inidoneidade do fornecedor com fundamento no art. 46, da Lei nº 8.443/92 c/c o art. 271 do Regimento Interno, a inidoneidade da Empresa Terra Sul Construções e Terraplanagem Ltda, CNPJ 03.227.405/0001-55 para participar de licitação na Administração Pública Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 1º/2/2012 a 31/1/2017, conforme Memorando n° 036/AECI/MP, de 16/2/2012.

    Número do Processo

    03000000735201273

    Unidade Cadastradora

    200999: MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO

    Órgão

    3000: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO

    Tipo de Ocorrência

    4: Declaração de Inidoneidade - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. IV

    Âmbito da Ocorrência

    2: Determinado

    Prazo

    1

    Data inicial

    01/02/2012

    Data final

    31/01/2017