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Id
75147
CNPJ
Fornecedor 33.000.118/0001-79: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Tipo pessoa
PJ
Descrição
em face de tudo quanto consta do Processo Administrativo n.º 48610.018560/2010-49, em especial das conclusões dos relatórios da Superintendencia de Comunicação e Relações Institucionais - SCI (fls. 468/477), acolhidos pela Procuradoria Federal – ANP (fls. 518/520), de apuração dos fatos relacionados à inexecução contratual, DECIDE: com fulcro na Cláusula Décima Primeira do Contrato n.º 9.046/11-ANP-018.560, e por força do que estipula o art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, impor à empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A as seguintes penalidades: aplicação de multa no montante de R$ 89.778,63.
Número do Contrato
9046/11-ANP-018.560
Número do Processo
48610018560/11-49
Unidade Cadastradora
323031: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - ANP - RJ
Órgão
32205: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO
Tipo de Ocorrência
2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II
Valor da Multa
R$ 89.778,63