• Id

    75147

    CNPJ

    Fornecedor 33.000.118/0001-79: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

    Tipo pessoa

    PJ

    Descrição

    em face de tudo quanto consta do Processo Administrativo n.º 48610.018560/2010-49, em especial das conclusões dos relatórios da Superintendencia de Comunicação e Relações Institucionais - SCI (fls. 468/477), acolhidos pela Procuradoria Federal – ANP (fls. 518/520), de apuração dos fatos relacionados à inexecução contratual, DECIDE: com fulcro na Cláusula Décima Primeira do Contrato n.º 9.046/11-ANP-018.560, e por força do que estipula o art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, impor à empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A as seguintes penalidades: aplicação de multa no montante de R$ 89.778,63.

    Número do Contrato

    9046/11-ANP-018.560

    Número do Processo

    48610018560/11-49

    Unidade Cadastradora

    323031: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - ANP - RJ

    Órgão

    32205: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO

    Tipo de Ocorrência

    2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II

    Valor da Multa

    R$ 89.778,63