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Id
365475
CNPJ
Fornecedor 02.156.313/0001-69: CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL S.A
Tipo pessoa
PJ
Descrição
O Coordenador de Engenharia Substituto da SRE-GO/DF, no uso das atribuições constantes no Regimento Interno desta Autarquia, com fulcro no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e adotando como fundamento deste ato o DESPACHO DECISÓRIO Nº 73/23/DF/COENGE - CAF - GO/DF, constante do PAAR, resolve dar publicidade a todos de interesse bem como ao Consórcio CCB/JUREMA/SOUZA REIS/GEOSISTEMAS as penalidades de MULTA, no valor de R$ 2.876.520,25, e de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O DNIT pelo prazo de 24 meses, conforme preconizado na Cláusula Décima Primeira do Contrato UT–12 0631/2018 e o Item 25 do Edital nº 061/2018-12 pela inexecução parcial do contrato.
Número do Contrato
UT – 12 0631/2018
Número do Processo
50612001154202121
Unidade Cadastradora
393011: SUP. REG. DO DNIT NOS ESTADOS DE GOIAS E DF
Tipo de Ocorrência
3: Suspensão Temporária - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. III
Âmbito da Ocorrência
Motivo
O Superintendente Regional do DNIT-GO/DF-Subst., diante do requerimento da Recorrente, considerando as razões de interesse público, havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da Decisão de Primeira Instância, CONCEDE o efeito suspensivo das penalidades de MULTA no valor de R$ 2.876.520,25, e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 24 meses, impostas ao Consórcio Jurema/Souza Reis/ Geosistemas/CCB, até que seja proferida a Decisão de Segunda e Última Instância Administrativa, com fundamento no §4º, do Ar. 36, da IN nº 06/2019/DG/DNIT, corroborado pelo §Único, Art. 61 da Lei nº 9.784/99.
Prazo
1
Data inicial
13/11/2023
Data final
12/11/2025