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Id
319116
CNPJ
Fornecedor 06.270.598/0001-15: ENTEL - ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
Tipo pessoa
PJ
Descrição
O CGDESP DO DNIT, considerando a Decisão de 1ª Instância (10157775), aplicou à empresa, a sanção de MULTA - R$ 194.548,45 por ensejar o retardamento da execução e da entrega do objeto contratual sem motivo justificado - Contrato nº 0353/2020-00 (9805035). D.O.U, 04/02/2022, seção 3, pág. 103. O CGDESP DO DNIT, considerando o Despacho Decisório nº 187/2022 (10579945), resolve MANTER o teor da Decisão de 1ª Instância (10157775), que deve ser considerada DEFINITIVA, após apresentação INTEMPESTIVA do Recurso (SEI 10568571), o qual NÃO FOI CONHECIDO. Dessarte, mantém-se a aplicação da sanção de MULTA - R$ 194.548,45. D.O.U, 02/03/2022, seção 3, pág. 98. Processo SEI nº 50600.034577/2021-67
Número do Contrato
0353/2020-00
Número do Processo
50600034577202167
Unidade Cadastradora
393003: DEPARTAMENTO NACIONAL INFRAEST.DE TRANSPORTES
Tipo de Ocorrência
2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II
Motivo
Houve decisão exarada nos autos do processo judicial n° 1011298-20.2022.4.01.3400, onde foi DEFERIDA "A LIMINAR para determinar (...) a suspensão dos efeitos das penalidades aplicadas em desfavor da Impetrante, inclusive com sua retirada do SICAF por conta do objeto da lide."
Valor da Multa
R$ 194.548,45