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Id
276898
CNPJ
Fornecedor 06.311.155/0001-25: CS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
Tipo pessoa
PJ
Descrição
Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, e usando da atribuição que me foi delegada pelo inciso VI, do artigo 49, do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, acolho na íntegra o posicionamento da Decisão Administrativa nº 38/2019/CGLOG (SEI nº 18163248), que deu provimento parcial ao Recurso Administrativo (SEI nº 16355479), interposto pela empresa CS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA Ltda. - ME., inscrita no CNPJ sob n° 06.311.155/0001-2, para, no mérito, conceder provimento parcial às suas razões, reduzindo o valor da Multa aplicada para o importe de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), em decorrência da inobservância de obrigações contempladas no Contrato Administrativo n° 06/2018.
Número do Contrato
06/2018
Número do Processo
08650.015822/2018
Unidade Cadastradora
200109: MJ-DPRF-DEPART.DE POL.RODOVIARIA FEDERAL/DF
Tipo de Ocorrência
2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II
Valor da Multa
R$ 2.300,00