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Id
262434
CNPJ
Fornecedor 21.429.811/0001-82: ALVORADA CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA
Tipo pessoa
PJ
Descrição
O Coordenador-Geral de Logística Substituto, senhor Henrique Araujo de Lima, acolhe as fundamentações contidas na Orientação nº 87/2019/DINOR/CGLOG/DIRAD, conforme admite o art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999, e, nelas balizadas, DECIDE pela aplicação da penalidade de MULTA por inexecução parcial, no valor de R$ 405,50 (quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos), à empresa ALVORADA CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA EIRELI - ME., CNPJ: 21.429.811/0001-82., em decorrência do não cumprimento de obrigações contempladas no Contrato Administrativo nº 36/2016, conforme demonstrado no processo n°08650.012485/2019-50
Número do Contrato
36/2016
Número do Processo
08650012485201950
Unidade Cadastradora
200109: MJ-DPRF-DEPART.DE POL.RODOVIARIA FEDERAL/DF
Tipo de Ocorrência
2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II
Valor da Multa
R$ 405,50