• Id

    252000

    CNPJ

    Fornecedor 05.872.814/0001-30: VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A.

    Tipo pessoa

    PJ

    Descrição

    Mediante o Ofício SUPGA/GAGEP-006610, de 06/03/2019, o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em conclusão ao processo administrativo de sancionamento, originário de notificação de sanção feita pelo Gestor do Contrato RG nº 55.201/2016, aplicou a penalidade de multa à empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A, à vista do que consta no processo em referência, com base na alínea "a" da Subcláusula 7.2, c/c as subcláusula 3.4.5.1 e 3.4.5.2, do contrato mencionado, em conformidade com o estabelecido no artigo 87, da Lei nº 8.666/1993.

    Número do Contrato

    55.201/2016

    Número do Processo

    01179/2015

    Unidade Cadastradora

    806030: SERPRO - SEDE BRASILIA

    Tipo de Ocorrência

    2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II

    Motivo

    Exclusão do registro de multa efetivado em 22/03/2019, atendendo determinação do MM. Juízo da 22a. Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal na ação sob o n° 1011565-94.2019.4.01.3400, que deferiu antecipação de tutela (tutela e urgência), nos seguintes termos: DEFIRO o pedido de depósito do seguro-garantia, com o efeito de suspender a eficácia das decisões proferidas por meio dos ofícios nos 006605/2019, 006608/2019 e 006610/2019, afastando-se, por consequência, todos e quaisquer efeitos ou sanções que delas se originariam até o julgamento final da presente ação.

    Valor da Multa

    R$ 127.707,09