• Id

    178162

    CNPJ

    Fornecedor 00.677.181/0001-95: REDE GRAFITT LTDA

    Tipo pessoa

    PJ

    Descrição

    Subitens 8.1.2.1, alínea “c.1.4” e 8.1.2.2 alínea “c” da cláusula oitava, do contrato 20/2015 DR/ES, estamos aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 1.189,89 (hum mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos), conforme memória de cálculo apresentada na carta SEAO/GCTCE/ES 1396/2015. Concomitante e de acordo com o estabelecido no subitem 8.1.2.6, cláusula oitava, do contrato 20/2015 DR/ES, informamos ser devido, pela REDE GRAFITT EIRELI EPP, a esta empresa pública, o valor de R$ 1.134,97 (hum mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), relativos a prejuízos incorridos à DR/ES, por descumprimento de cláusula contratual.

    Número do Contrato

    20/2012 DR/ES

    Número do Processo

    53114.001173/2015

    Unidade Cadastradora

    925918: ECT - DIRETORIA REGIONAL DO ESPIRITO SANTO

    Órgão

    49280: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

    Tipo de Ocorrência

    2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II

    Valor da Multa

    R$ 2.324,86