• Id

    160002

    CNPJ

    Fornecedor 00.677.181/0001-95: REDE GRAFITT LTDA

    Tipo pessoa

    PJ

    Descrição

    Rescisão unilateral do contrato 17/2011 DR/ES por descumprimento do Subitem 2.11; Cláusula 02. “9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Oitava: 9.1.1. Por ato unilateral da CONTRATANTE, quando ocorrer: a) o não-cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos ou prazos; [...]”

    Número do Contrato

    17/2011 DR/ES

    Número do Processo

    53114.000088/2015

    Unidade Cadastradora

    925918: ECT - DIRETORIA REGIONAL DO ESPIRITO SANTO

    Órgão

    49280: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

    Tipo de Ocorrência

    7: Outros Tipos de Ocorrência

    Âmbito da Ocorrência

    2: Indeterminado

    Motivo

    Rescisão unilateral do contrato 17/2011 DR/ES por descumprimento do Subitem 2.11; Cláusula 02. “9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Oitava: 9.1.1. Por ato unilateral da CONTRATANTE, quando ocorrer: a) o não-cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos ou prazos; [...]”

    Impedido de Licitar

    Não

    Prazo

    4