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Id
160002
CNPJ
Fornecedor 00.677.181/0001-95: REDE GRAFITT LTDA
Tipo pessoa
PJ
Descrição
Rescisão unilateral do contrato 17/2011 DR/ES por descumprimento do Subitem 2.11; Cláusula 02. “9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Oitava: 9.1.1. Por ato unilateral da CONTRATANTE, quando ocorrer: a) o não-cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos ou prazos; [...]”
Número do Contrato
17/2011 DR/ES
Número do Processo
53114.000088/2015
Unidade Cadastradora
925918: ECT - DIRETORIA REGIONAL DO ESPIRITO SANTO
Órgão
49280: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Tipo de Ocorrência
Âmbito da Ocorrência
Motivo
Rescisão unilateral do contrato 17/2011 DR/ES por descumprimento do Subitem 2.11; Cláusula 02. “9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Oitava: 9.1.1. Por ato unilateral da CONTRATANTE, quando ocorrer: a) o não-cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos ou prazos; [...]”
Impedido de Licitar
Não
Prazo
4