• Id

    137317

    CNPJ

    Fornecedor 06.234.797/0012-20: EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

    Tipo pessoa

    PJ

    Descrição

    Em razão da tutela antecipada parcialmente deferida, nos autos do processo judicial 0041402-79.2014.8.14.0301, registra-se que a aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar, pelo período de um ano, decorrente de inexecução parcial do objeto do contrato aplicada contra a empresa EXPRESSA Distribuidora de Medicamentos Ltda, conforme Portaria nº 681/2014-GAB/DG/HOL e publicada no Diário Oficial do Estado do Pará em 20/08/2014, restringe-se ao âmbito do Estado do Pará, não estendendo seus efeitos aos demais entes da Federação.

    Número do Contrato

    015/2014

    Número do Processo

    2014/128.371

    Unidade Cadastradora

    925450: HOSPITAL OPHIR LOYOLA/PA

    Órgão

    93420: ESTADO DO PARA

    Tipo de Ocorrência

    3: Suspensão Temporária - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. III

    Âmbito da Ocorrência

    1: Determinado

    Motivo

    O Diretor Geral do Hospital Ophir Loyola resolve revogar parcialmente a penalidade de suspensão do direito de Licitar e contratar no âmbito estadual aplicado à empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, considerando manifestação favorável da diretoria Técnica e de administração e Finanção, bem como os termos da portaria nº 418/2015-GAB/DG/HOL, publicada no Diário Oficial do Estado nº32.875 de 29/04/2015.

    Prazo

    1

    Data inicial

    14/08/2014

    Data final

    13/08/2015