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Id
137317
CNPJ
Fornecedor 06.234.797/0012-20: EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Tipo pessoa
PJ
Descrição
Em razão da tutela antecipada parcialmente deferida, nos autos do processo judicial 0041402-79.2014.8.14.0301, registra-se que a aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar, pelo período de um ano, decorrente de inexecução parcial do objeto do contrato aplicada contra a empresa EXPRESSA Distribuidora de Medicamentos Ltda, conforme Portaria nº 681/2014-GAB/DG/HOL e publicada no Diário Oficial do Estado do Pará em 20/08/2014, restringe-se ao âmbito do Estado do Pará, não estendendo seus efeitos aos demais entes da Federação.
Número do Contrato
015/2014
Número do Processo
2014/128.371
Unidade Cadastradora
925450: HOSPITAL OPHIR LOYOLA/PA
Órgão
Tipo de Ocorrência
3: Suspensão Temporária - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. III
Âmbito da Ocorrência
Motivo
O Diretor Geral do Hospital Ophir Loyola resolve revogar parcialmente a penalidade de suspensão do direito de Licitar e contratar no âmbito estadual aplicado à empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, considerando manifestação favorável da diretoria Técnica e de administração e Finanção, bem como os termos da portaria nº 418/2015-GAB/DG/HOL, publicada no Diário Oficial do Estado nº32.875 de 29/04/2015.
Prazo
1
Data inicial
14/08/2014
Data final
13/08/2015