• Id

    111523

    CNPJ

    Fornecedor 04.177.460/0001-40: REFERENCIAL DIGITAL LTDA

    Tipo pessoa

    PJ

    Descrição

    Acolhendo, como razão de decidir, o Parecer ASJUR/DG nº 177/13, e tendo em vista a competência a mim atribuída, conheço a defesa da empresa Referencial Equip. e Serv. Inform. Ltda, mas nego provimento quanto ao mérito, razão pela qual mantenho a decisão proferida nos autos, de aplicação de multa de R$ 86,50 (resultante do percentual de 2,5% sobre o valor contratado, como dispõe a letra "b" do item 14.2 do Edital do PE nº 52/2012) e de suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a União, pelo prazo de 1 ano (com amparo na letra "c", 14.2 do Edital do PE 52/12) e determino o cancelamento da ARP 58/2012. Palmas, 28/06/13 Francisco Cardoso Diretor Geral TRE-TO

    Número do Contrato

    ARP nº 58/2012

    Número do Processo

    6599/2012

    Unidade Cadastradora

    70027: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/TO

    Órgão

    14000: JUSTICA ELEITORAL

    Tipo de Ocorrência

    2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II

    Valor da Multa

    R$ 86,50