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Id
110518
Descrição
O TRF 3ªRegião resolve aplicar a empresa Editorial Bolina Brasil Ltda, CNPJ nº 02.880.228/0001-49, a penalidade de multa correspondente a 0,3 (três décimos percentuais), por dia de atraso injustificado e aplicada sobre o valor de cada edição, a ser descontada dos pagamentos devidos ou cobrados juficialmente, conforme o caso, com base no artigo 87, inc. II, da Lei nº 8.666/93. A penalidade é resultado do descumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora, em razão da não entrega dos periódicos.
Número do Contrato
2012NE002055
Número do Processo
152/2012-DILI
Unidade Cadastradora
90029: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A.REGIAO
Órgão
Tipo de Ocorrência
2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II
Valor da Multa
R$ 1,68