• Id

    110518

    Descrição

    O TRF 3ªRegião resolve aplicar a empresa Editorial Bolina Brasil Ltda, CNPJ nº 02.880.228/0001-49, a penalidade de multa correspondente a 0,3 (três décimos percentuais), por dia de atraso injustificado e aplicada sobre o valor de cada edição, a ser descontada dos pagamentos devidos ou cobrados juficialmente, conforme o caso, com base no artigo 87, inc. II, da Lei nº 8.666/93. A penalidade é resultado do descumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora, em razão da não entrega dos periódicos.

    Número do Contrato

    2012NE002055

    Número do Processo

    152/2012-DILI

    Unidade Cadastradora

    90029: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A.REGIAO

    Órgão

    12000: JUSTICA FEDERAL

    Tipo de Ocorrência

    2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II

    Valor da Multa

    R$ 1,68