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Aditivo 000000000 ao contrato CONTRATO 193107.50.00015.2000
Contrato
Código
Número
000015/2000
Modalidade do Termo
Número do Termo
0
Objeto do Aditivo
Execucao de obras, com fornecimento de material e mao de obra, compreendendo a constru cao de uma Sede com Centro de Vivencia e de uma Garagem/Oficina, alem de reforma e ampliação da antiga Sede da Administracao, para ser utilizada como alojamento e laboratorio, e de uma Resi dencia que serve de apoio aa fiscalizacao (Casa da Pedra), na Reserva Biologica Augusto Ruschi, no municipio de Santa Teresa/ES.
Fundamento Legal do Aditivo
Fundamento Legal: Lei nr 8.666/93
Data de Assinatura do Aditivo
06/12/2000
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Aditivo 000202001 ao contrato CONTRATO 193107.50.00015.2000
Contrato
Código
Número
000015/2000
Modalidade do Termo
Número do Termo
000020/2001
Objeto do Aditivo
Prorrogar o prazo de vigência a que se refere a Clausula Decima-Sexta do Contrato Original nr 015/2000, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 15/03/2001.
Fundamento Legal do Aditivo
Fundamento Legal: Paragrafo Primeiro, Inciso IIdo Art. 57, da Lei nr 8.666/93.
Data de Assinatura do Aditivo
14/03/2001
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Aditivo 000282001 ao contrato CONTRATO 193107.50.00015.2000
Contrato
Código
Número
000015/2000
Modalidade do Termo
Número do Termo
000028/2001
Objeto do Aditivo
Prorrogar o prazo de vigencia a que se refere a Clausula Decima-Sexta do contrato original, por mais 75 (setenta e cinco) dias,a par tir de 31/maio/2001.
Fundamento Legal do Aditivo
Fundamento Legal: Paragrafo primeiro, Inciso IIdo Art. 57, da Lei nr 8.666/93.
Data de Assinatura do Aditivo
25/05/2001
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Aditivo 000322001 ao contrato CONTRATO 193107.50.00015.2000
Contrato
Código
Número
000015/2000
Modalidade do Termo
Número do Termo
000032/2001
Objeto do Aditivo
Terceiro Termo Aditivo ao contrato original, que visa acrescentar o percentual de 31,087 por cento, totalizando o valor de R$ 48.464,77, sendo: R$ 29.457,31, correspondente ao percentual de 18,895 por cento para as obras de construcao da Sede/Centro de Vivencias e da Garagem/Oficina, e R$ 19.007,46, correspondente ao percentual de 12,192 por cento para reformas da Casa da Pedra e da Administracao.
Fundamento Legal do Aditivo
Fundamento Legal: Paragrafos Primeiro e Segundodo Art. 65, da Lei nr 8.666/93.
Data de Assinatura do Aditivo
22/06/2001