• Aditivo 000000000 ao contrato CONTRATO 170055.50.00001.1996

    Código

    50: CONTRATO

    Número

    00001/1996

    Modalidade do Termo

    0: CONTRATO

    Número do Termo

    0

    Objeto do Aditivo

    Prestação de serviços de manutenção assistência mecânica e reparos gerais destinados a frota de veículos do Ministério da Fazenda em Pernambuco, objeto da Tomada de Preços nº 005/96.

    Fundamento Legal do Aditivo

    Artigo 22, inciso II lei 8.666/93

    Data de Assinatura do Aditivo

    02/12/1996

  • Aditivo 000011996 ao contrato CONTRATO 170055.50.00001.1996

    Código

    50: CONTRATO

    Número

    00001/1996

    Modalidade do Termo

    55: CONTRATO

    Número do Termo

    00001/1996

    Objeto do Aditivo

    Prestação de serviços de manutenção, assistência mecânica e reparos gerais a serem realizados nos veículos pertencentes a frota desta DAMF/PE , decorrente da Tomada de Preços nº 005/96.

    Fundamento Legal do Aditivo

    Artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93

    Data de Assinatura do Aditivo

    01/12/1998

  • Aditivo 000021996 ao contrato CONTRATO 170055.50.00001.1996

    Código

    50: CONTRATO

    Número

    00001/1996

    Modalidade do Termo

    55: CONTRATO

    Número do Termo

    00002/1996

    Objeto do Aditivo

    Alterar a represetnação da União e as Cláusulas Primeira e Quarta, do Contrato Original, objeto da Tomada de Preços no.005/96, Processo de numero 104800086069634. Assinam o presente Termo Aditivo, pela União o Sr.Fer nando Antônio de Farias, Gerente de Serviços-DAMF/PE; pela Superintendência Regional da Receita Federal 4a.RF, Sra. Ivete Malaquias Superintendente e pela Contratada o Sr. Carlos Arnaldo Costa Medeiros Sócio.

    Fundamento Legal do Aditivo

    Portarias no. 288 e 243 de 03.09.98 e 09.10.98 respectivamente.

    Data de Assinatura do Aditivo

    12/02/1999

  • Aditivo 000031996 ao contrato CONTRATO 170055.50.00001.1996

    Código

    50: CONTRATO

    Número

    00001/1996

    Modalidade do Termo

    55: CONTRATO

    Número do Termo

    00003/1996

    Objeto do Aditivo

    Transferir da DAMF/PE para sa DRF'S em Recife e cabo e as Alfande gas do porto de Suape, do Porto de Recife e Aeroporto Internacional dos Guararapes, parte da responsabilidade pelos efeitos financeiros, decorrente do Contrato Original, objeto da TP/005/96, bem como, pela representação da União Federal. Assinam pela DAMF/PE, o Sr. Fernando Antônio de Farias, Gerente de serviços DAMF/PE, pelas DRFS do Recife e Cabo os Delegados Cláudio José de Oliveira e Dóris Ferreira Maciel, pelas Alfandegas do Porto de Suape, Recife e Aeroporto Internacional dos Guararapes, os Inspetores Car los Fernando F. Barros, José Fernandes do Nascimento; José Erison F.Matias, respectivamente e pela contratada o Sr. Carlos Arnaldo Costa Medeiros Sócio.

    Fundamento Legal do Aditivo

    Portarias, 288 e 243 de 03.09.98 e 09.10.98, respectiva -mente.

    Data de Assinatura do Aditivo

    22/02/1999

  • Aditivo 000031999 ao contrato CONTRATO 170055.50.00001.1996

    Código

    50: CONTRATO

    Número

    00001/1996

    Modalidade do Termo

    55: CONTRATO

    Número do Termo

    00003/1999

    Objeto do Aditivo

    Transferir da DAMF/PE para as DRF's em Recife e Cabo e as Alfânde gas do Porto de Suape, do Porto de Recife, e Aeroporto Internacional dos Guararapes, parte da Responsabilidade pelos efeitos financeiros, decorrente do Contrato Original, objeto da TP/005/96, bem como, pela representação da União Federal. Assinam pela DAMF/PE o Sr. Fernando Antônio de Farias Ge rente de Serviços DAMF/PE, pelas DRF's do Recife e Cabo os Delegados Cláudio José de Oliveira e Dóris Ferreira Maciel, pelas Alfândegas do Porto de Suape, Recife e Aeroporto Internacional dos Guararapes, os Inspeptores Car los Fernando F.Barros, José Fernandes do Nascimento, José Erison F. Matias respectivanete, e pela Contratada o Sr. Carlos Arnaldo Costa Medeiros Socio.

    Fundamento Legal do Aditivo

    Portarias 288 e 243 de 03.09.98 e 09.20.98 respectivamen-te.

    Data de Assinatura do Aditivo

    22/02/1999