• ID

    879

    Identificador do contrato

    13001850000042018

    Número

    00004/2018

    Receita/Despesa

    Despesa

    Código do órgão

    22000

    Nome do órgão

    MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO

    Código da UASG

    130018

    Nome reduzido da unidade

    SFA/TO/MAPA

    Nome da unidade

    SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/TO

    Código da unidade de origem

    130018

    Nome da unidade de origem

    SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/TO

    Código do tipo

    50

    Tipo

    Contrato

    Categoria

    Serviços

    Processo

    21056.001305/2018-09

    Objeto

    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS DE VEÍCULOS.

    Data da assinatura

    18/10/2018

    Data da publicação

    19/10/2018

    Início da vigência

    19/10/2018

    Fim da vigência

    01/02/2024

    Valor inicial

    R$ 362.131,07

    Valor global

    R$ 183.654,96

    Número de parcelas

    12

    Valor da Parcela

    R$ 15.304,58

    Valor acumulado

    R$ 1.091.572,06

    Tipo do fornecedor

    JURIDICA

    Identificador do fornecedor

    05.340.639/0001-30

    Nome do fonecedor

    PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Código da compra (Link para o módulo de licitação)

    20039005000072017

    Código da modalidade

    05

    Modalidade

    Pregão

    Unidade de compra

    200390

    Número da licitação

    00007/2017

    Informação complementar

    O VALOR ANUAL DA CONTRATAÇÃO SERÁ MANTIDO EM R$ 183.654,96 (CENTO E OITENTA E TRÊS MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) ANUAIS, INCLUÍDAS TODAS AS DESPESAS ORDINÁRIAS DIRETAS E INDIRETAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO OBJETO, INCLUSIVE TRIBUTOS E/OU IMPOSTOS, ENCARGOS SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS E COMERCIAIS INCIDENTES, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, FRETE, SEGURO E OUTROS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO. O VALOR ACIMA É MERAMENTE ESTIMATIVO, DE FORMA QUE OS PAGAMENTOS DEVIDOS À CONTRATADA DEPENDERÃO DOS QUANTITATIVOS DE SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS.