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ID
105099
Identificador do contrato
25702750000142021
Número
00014/2021
Receita/Despesa
Despesa
Código do órgão
36000
Nome do órgão
MINISTERIO DA SAUDE
Código da UASG
Nome reduzido da unidade
DSEI/MANAUS
Nome da unidade
DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MANAUS
Código da unidade de origem
257027
Nome da unidade de origem
DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MANAUS
Código do tipo
50
Tipo
Contrato
Categoria
Obras
Processo
25037.002578/2019-22
Objeto
O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR OBRA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DA ÁGUA (SAA), NA ALDEIA PALMEIRA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MANICORÉ/AM, QUE SERÁ PRESTADO NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PROJETO BÁSICO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS QUE SE ENCONTRAM ANEXOS AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DO CERTAME QUE DEU ORIGEM A ESTE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
Data da assinatura
10/06/2021
Data da publicação
17/06/2021
Início da vigência
10/06/2021
Fim da vigência
10/06/2022
Valor inicial
R$ 332.717,18
Valor global
R$ 314.434,57
Número de parcelas
1
Valor da Parcela
R$ 314.434,57
Valor acumulado
R$ 314.434,57
Tipo do fornecedor
JURIDICA
Identificador do fornecedor
06.637.210/0001-71
Nome do fonecedor
JE PERFURACAO DE POCOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Código da compra (Link para o módulo de licitação)
Código da modalidade
Modalidade
Tomada de Preços
Unidade de compra
257027
Número da licitação
00001/2021
Informação complementar
1.1. O objeto do presente instrumento é a construção do Sistema de Abastecimento da Água (SAA), na Aldeia Palmeira, localizada no Município de Manicoré/AM. 1.1.1. SUPRIMIR 11,95% do valor inicial do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 39.771,40 (trinta e nove mil setecentos e setenta e um reais e quarenta centavos)?, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993; E 1.1.2. ACRESCENTAR 6,46% do valor inicial do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 21.488,79 (vinte e um mil quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993; 1.1.3. ALTERAR a Cláusula TERCEIRA – Preço, em função da supressão.