• Id

    66933

    CNPJ

    Fornecedor 05.198.240/0001-66: ENERGY SAVER DO BRASIL LTDA

    Tipo pessoa

    PJ

    Descrição

    Complementando a decisão fl. 183, acolhendo, como razão de decidir, o Parecer ASJUR/DG nº 19/2011 e da SADOR, e tendo em vista a competência a mim atribuída, aplico à empresa ENERGY SAVER DO BRASIL LTDA-ME, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo período de 1(um) ano. Ratifico a aplicação da penalidade de multa de 10% sobre o valor da contratação, no importe de R$ 344,54. À SADOR, para providências referentes a esta decisão, inclusive para dar ciência da penalidade à empresa e remeter GRU para recolhimento do valor devido e ainda, registrar no SICAF. Palmas, 26 de abril de 2011. Luciano Rodrigues Diretor Geral - TRE/TO.

    Número do Processo

    2534/2010

    Unidade Cadastradora

    70027: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/TO

    Órgão

    14000: JUSTICA ELEITORAL

    Tipo de Ocorrência

    5: Impedimento de Licitar e Contratar - Lei nº 10.520/02, art. 7º

    Âmbito da Ocorrência

    3: Determinado

    Prazo

    1

    Data inicial

    26/04/2011

    Data final

    26/04/2012