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Id
66933
CNPJ
Fornecedor 05.198.240/0001-66: ENERGY SAVER DO BRASIL LTDA
Tipo pessoa
PJ
Descrição
Complementando a decisão fl. 183, acolhendo, como razão de decidir, o Parecer ASJUR/DG nº 19/2011 e da SADOR, e tendo em vista a competência a mim atribuída, aplico à empresa ENERGY SAVER DO BRASIL LTDA-ME, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo período de 1(um) ano. Ratifico a aplicação da penalidade de multa de 10% sobre o valor da contratação, no importe de R$ 344,54. À SADOR, para providências referentes a esta decisão, inclusive para dar ciência da penalidade à empresa e remeter GRU para recolhimento do valor devido e ainda, registrar no SICAF. Palmas, 26 de abril de 2011. Luciano Rodrigues Diretor Geral - TRE/TO.
Número do Processo
2534/2010
Unidade Cadastradora
70027: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/TO
Órgão
Tipo de Ocorrência
5: Impedimento de Licitar e Contratar - Lei nº 10.520/02, art. 7º
Âmbito da Ocorrência
Prazo
1
Data inicial
26/04/2011
Data final
26/04/2012