• Id

    66931

    CNPJ

    Fornecedor 05.198.240/0001-66: ENERGY SAVER DO BRASIL LTDA

    Tipo pessoa

    PJ

    Descrição

    Acolhendo, como razão de decidir, o Parecer ASJUR/DG nº 19/2011 e da SADOR, e tendo em vista a competência a mim atribuída, aplico à empresa ENERGY SAVER DO BRASIL Ltda-ME, penalidade de multa de 10% sobre o valor total da contratação, ou seja, no importe de R$ 344,54. À SADOR, para providências referentes a esta decisão, inclusive para dar ciência da penalidade à empresa e remeter GRU para recolhimento do valor devido, e ainda, depois de decorrido do prazo de impugnação, registrar no SICAF. Palmas, 11 de abril de 2011. Luciano Rodrigues Diretor Geral - TRE/TO.

    Número do Processo

    2534/2010

    Unidade Cadastradora

    70027: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/TO

    Órgão

    14000: JUSTICA ELEITORAL

    Tipo de Ocorrência

    2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II

    Valor da Multa

    R$ 344,54