-
Id
66931
CNPJ
Fornecedor 05.198.240/0001-66: ENERGY SAVER DO BRASIL LTDA
Tipo pessoa
PJ
Descrição
Acolhendo, como razão de decidir, o Parecer ASJUR/DG nº 19/2011 e da SADOR, e tendo em vista a competência a mim atribuída, aplico à empresa ENERGY SAVER DO BRASIL Ltda-ME, penalidade de multa de 10% sobre o valor total da contratação, ou seja, no importe de R$ 344,54. À SADOR, para providências referentes a esta decisão, inclusive para dar ciência da penalidade à empresa e remeter GRU para recolhimento do valor devido, e ainda, depois de decorrido do prazo de impugnação, registrar no SICAF. Palmas, 11 de abril de 2011. Luciano Rodrigues Diretor Geral - TRE/TO.
Número do Processo
2534/2010
Unidade Cadastradora
70027: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/TO
Órgão
Tipo de Ocorrência
2: Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II
Valor da Multa
R$ 344,54